sábado, 3 de outubro de 2009

Estado Laico

Laicismo é uma doutrina filosófica que defende a separação do Estado e igrejas e a neutralidade do Estado em relação a religião. Esse pensamento surgiu a partir dos abusos cometidos pela religião na política das nações e nas Universidades pós-medievais. A afirmação de Max Weber de que "Deus é um tipo ideal criado pelo próprio homem", demonstra a ânsia por deixar de lado a forte influência religiosa percebida na idade média, em busca do fortalecimento de um Estado laico.

No Brasil, em 1824, a Constituição Federal estabelecia a Igreja Católica como sendo a religião oficial do Império. O Brasil tornou-se um Estado Laico, ou seja, uma nação sem religião oficial, no início do período republicano, através do Decreto 119-A, de 17 de janeiro de 1890, subscrito, entre outros, por Manoel Deodoro da Fonseca e por Ruy Barbosa. A Constituição Federal de 1988 preceitua: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O debate sobre o Estado Laico no Brasil é muito confuso. Num país onde 99% da população se declara Cristã/Católica, o laicismo do Estado nem sempre é respeitado e as vezes se confunde Estado Laico com Estado Ateu. Fernando Capez, Procurador de Justiça e Deputado Estadual, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP, Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas, desenvolve em um artigo postado no site da OAB a idéia sobre Estado Laico após a decisão de do Ministério Público de retirar símbolos religiosos das repartições públicas no estado de São Paulo.

A advogada Carla Pitta, formada na UFRGS, explica o que é um Estado laico: “Estado laico é o Estado sem religião, ou seja, que não prega nenhuma religião, sendo esta de livre escolha de seus cidadãos. Garantir a liberdade religiosa e promover o Estado Laico não se trata de abolir os feriados religiosos, por exemplo, como pensam alguns, mas sim de ampliar tais atitudes para que sejam contempladas o maior número possível de crenças, em um exemplo de tolerância, aceitação e harmonia, que sempre foram características da prática religiosa nacional.” Ela acresenta, ainda, que no Brasil esse assunto gera diversas polêmicas: “No Brasil, a discussão entre religiosidade e Estado não se encerra com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Um resquício desse assunto se encontra tanto no preâmbulo, o qual revela uma possível falha legislativa, como no art. 19, I da Carta Magna. Ganha enfoque neste estudo o respeito ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, inclusive da minoria não religiosa, assim como a inviolabilidade da consciência e crença religiosa”.

O técnico em enfermagem Matheus Webber, frenquentador da Igreja Universal do Reino de Deus com sede no Centro de Porto Alegre, afirma: "Deus só tem um, na minha opinião. Não vejo o porquê do Estado ser laico, o catolicismo é o único que pode nos salvar, e sobretudo, nos guiar na vida. Deus está olhando por todos nós, e no fundo, cada um de nós sabe que o Estado não tem condições de ser laico, pois todos temos Deus, mesmo tendo gente cética, e Ele é o único preponderante.". O estudante de jornalismo Flavio Tavares, 19 anos, contrapõe: "É mais do que importante. É fundamental o Estado ser Laico para o seu desenvolvimento. Assim, não nos prendemos a dogmas religiosos que podem atrasar, como vemos em outros países, o desenvolvimento da sua população."

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